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Saiba tudo sobre Sustentabilidade na Nova Lei de Licitações!

  • Aretusa Santos
  • 10 de ago. de 2023
  • 3 min de leitura

A nova lei de licitações (14.133/2021) trouxe importantes avanços no que diz respeito à sustentabilidade.


Além de considerar o desenvolvimento nacional sustentável como um dos princípios e objetivo do processo licitatório, estabelece a adoção de critérios ambientais, como licenciamento ambiental, logística reversa, ciclo de vida, reciclagem e eficiência energética, nas contratações públicas.


Assim, os critérios e diretrizes visam promover a sustentabilidade nas contratações públicas, considerando aspectos ambientais, sociais e econômicos.

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Quais são as principais medidas relacionadas à sustentabilidade na nova lei de licitações?

  1. Critérios de sustentabilidade: A nova legislação prevê a inclusão de critérios de sustentabilidade nos editais de licitação. Isso significa que os órgãos públicos devem considerar aspectos como a eficiência energética, a redução de emissões de gases de efeito estufa, o uso de materiais sustentáveis, a gestão adequada de resíduos, entre outros, na definição dos requisitos técnicos para contratação.

  2. Incentivo à inovação sustentável: A lei estimula a inclusão de tecnologias e práticas inovadoras que contribuam para a sustentabilidade nos projetos e nas contratações públicas. Isso pode incluir, por exemplo, o uso de energias renováveis, a adoção de processos de produção mais limpos e o fomento à economia circular.

  3. Responsabilidade socioambiental: A lei estabelece que as empresas contratadas pelo poder público devem adotar práticas de responsabilidade socioambiental, incluindo ações que promovam a igualdade de gênero, a inclusão de pessoas com deficiência, a promoção do trabalho decente, o respeito aos direitos humanos, entre outros aspectos.

Vale ressaltar que os incentivos à inovação não se restringe as questões tecnológicas, como se costuma associar, mas, a própria sustentabilidade em sendo transversal como ela é, sugere a inovação em outros aspectos do processo licitatório, a exemplo da exigência editalícia de percentuais segmentados, como a equiparação “ entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,” nas empresas e exigência de percentual mínimo nas empresas de “mulheres vítimas de violência doméstica; e oriundos ou egressos do sistema prisional”, tudo isso, é sustentabilidade, ainda pendentes de regulamentação.


Empresas com atuação sustentável podem receber incentivos nos processos licitatórios?


Sim. A nova Lei de licitações prevê incentivos e benefícios competitivos nas licitações para empresas com atuação sustentável, destaca-se:


1. O artigo 11, inciso I, estabelece que o processo licitatório traz como um dos objetivos, a observância ao princípio da seleção da proposta que apresente um resultado em sua contratação mais vantajoso, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, mas, não somente isso, observando o reflexo desse ciclo de modo que seja demonstrada de fato a relação custo x benefício nessa escolha.


2. O inciso IV, do mesmo artigo, estabelecido como objetivo o incentivo a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, assim como fez a Lei nº 8666/ 93, porém, agora invocando também a inovação.


3. No critério de julgamento por técnica e preço, deve ser considerado o menor dispêndio para a Administração, o que significa, na prática, considerar: os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento (§ 1º no Art. 34).


4. Nos casos de empate, preferência para empresas que comprovem a prática de mitigação, ou seja, promovam mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros (§ 1º, IV no Art. 60)


Além de estabelecer incentivos, também prevê a possibilidade de a Administração pública exigir que os objeto licitados cumpram as normas técnicas brasileiras de qualidade, de acordo com órgãos oficiais ou por outra entidade credenciada pelo Inmetro. É possível exigir para tanto, certificação, certificado, laudo laboratorial ou documento similar, entre outros, como condição de aceitabilidade da proposta, que comprovem a qualidade ou até mesmo requisitos de sustentabilidade ambiental, o que deverá estar expresso no edital (artigo 42).


Essas são apenas algumas das medidas previstas na nova lei de licitações que buscam incorporar a sustentabilidade nas contratações públicas. O objetivo é promover um desenvolvimento mais sustentável, considerando não apenas aspectos econômicos, mas também os impactos ambientais e sociais das obras e serviços contratados pelo poder público.


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