Nova Lei de Licitações: você está preparado para licitar de acordo com o novo marco legal?
- Aretusa Santos
- 10 de abr. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de mai. de 2023
A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) traz inovações e desafios importantes para o processo licitatório no Brasil.
Diante dessas novas regras, surge a pergunta: sua empresa está preparada para participar das licitações de acordo com o novo marco legal?

Conhecendo as Principais Inovações da Nova Lei de Licitações
Entre as principais inovações, destaca-se a criação de modalidades de licitação diferenciadas, como a licitação por desempenho e a licitação por meio de diálogo competitivo, que possibilitam a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Além disso, a nova lei traz regras mais claras e objetivas para a seleção de fornecedores, a avaliação de propostas e a execução do contrato, o que deve reduzir o risco de fraudes e aumentar a transparência no processo licitatório.
No entanto, a implementação da nova Lei de Licitações pode enfrentar desafios,
como a necessidade de capacitação de servidores públicos para aplicação das novas regras e a garantia de que as mudanças propostas sejam efetivamente implementadas pelos órgãos públicos.
Outro desafio é a garantia da participação de empresas de pequeno porte e microempresas nas licitações, conforme previsto na nova lei, para estimular a concorrência e a inovação no mercado.
Entendendo o Período de Transição da Nova Lei de Licitações
É importante destacar que a nova Lei de Licitações representa um avanço significativo no processo de contratações públicas no Brasil, mas sua eficácia dependerá da implementação adequada das mudanças propostas e do monitoramento contínuo do processo licitatório.
Assim, o período de transição entre a Nova Lei de Licitações e as leis 8.666/1993 (Lei de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações) está chegando ao fim.
Foi publicada no final de março, em edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória que que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21). Desta forma, os gestores municipais terão até o último dia útil do ano para se adaptarem à nova Lei de Licitações e Contratos. Até lá, as modalidades antigas ainda poderão ser utilizadas.
Logo, é imprescindível a preparação dos profissionais que atuam nos processos licitatórios, eis que além dos servidores públicos as empresas e profissionais devem estar aptos para aplicar a nova legislação nos processos administrativos em 2024.
Sua empresa está preparada para participar das licitações de acordo com o novo marco legal? Nossa equipe de profissionais está à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o tema.
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