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Principais disposições do Decreto nº 11.878/2024 – que regulamenta os procedimentos de Credenciamento

  • Aretusa Santos
  • 16 de fev. de 2024
  • 4 min de leitura

Dando concretude ao artigo 79 da Lei nº 14.133/2021, foi publicado o Decreto nº 11.878, de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta os procedimentos de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, excetuando de seu âmbito, desde logo, as contratações de obras e serviços de engenharia.


O credenciamento foi previsto de maneira expressa na Nova Lei de Licitações (confira neste blog a artigo Credenciamento na Nova Lei de Licitações: Análise e Implicações), a qual incluiu o tema no capítulo Dos Instrumentos Auxiliares, atribuiu a regulamentação posterior os procedimentos para contratação de bens e serviços por meio do credenciamento.   


Pessoa escrevendo em uma folha
Credenciamento


O Decreto, assim como a Lei nº 14.133/2021, apresenta em seus primeiros artigos definições que contribui para a melhor compreensão do instituto.


A saber, o artigo 2º, inciso I define o credenciamento como: “processo administrativo de chamamento público em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados”.


O Decreto não inovou quanto as hipóteses de contratação, previstas no artigo 3º, mantendo-se o mesmo rol da Lei nº 14.133/2021, o qual entendemos ser apenas exemplificativo.


Outra disposição importante se refere ao artigo 4º que estabelece, expressamente, que o credenciamento não obriga a Administração Pública a contratar. Assim, a administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação (§ 1º, art. 19). 


Em relação a operacionalização, o Decreto informa que o credenciamento será realizado por meio do Compras.gov.br, ficando facultado aos órgãos que não integrem a Administração Pública federal formalizarem um termo de acesso para fazerem uso do sistema (art. 5º).


Para os interessados em participar de credenciamentos, oportuno destacar algumas diretrizes trazidas pelo novo regulamento:


  • Todas as informações sobre o credenciamento constarão em edital, entre as quais: I – descrição do objeto; II – quantitativo estimado de cada item, com respectiva unidade de medida; III – requisitos de habilitação e qualificação técnica; IV- critério para distribuição da demanda, quando for o caso; V – critério para ordem de contratação dos credenciados, quando for o caso; VI – prazo para assinatura do instrumento contratual após a convocação pela administração (Art. 7º);

  • O edital de credenciamento, bem como suas eventuais alterações, e o resultado do credenciamento serão divulgados e mantidas à disposição no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (Art. 8º; 18);

  • O cadastramento de interessados poderá ocorrer a qualquer momento, enquanto o edital permanecer vigente (Art. 9º);

  • Os interessados deverão estar previamente cadastrados no SICAF pois a habilitação será verificada por meio do SICAF em relação aos documentos abrangidos pelo referido Sistema (Art. 10º);

  • Fica vedada a participação no processo de credenciamento de pessoa física ou jurídica que: I -impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal; II - mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (§ 1º, Art. 10º).

  • A formalização ocorrerá por contrato, admitido o uso de instrumento substitutivo nas hipóteses previstas pelo art. 95 da Lei nº 14.133/2021, e a vigência contratual será estabelecida no edital e suas alterações regem-se pelas regras atinentes a estes temas já postas na Lei nº 14.133/2021 (Art. 19;20).

Quanto aos documentos exigidos para habilitação, que não estejam contemplados no SICAF, deverão ser enviados na forma prevista no edital, quando solicitado pela comissão de contratação, até a conclusão da fase de habilitação. (Art. 11)

Frisa-se que o mesmo interessado poderá ser credenciado para executar mais de um objeto, desde que atenda aos requisitos de habilitação em relação a todos os objetos (Art. 25).


O artigo 22 dispõe sobre as hipóteses de anulação e revogação do edital de credenciamento quando houver vício de ilegalidade ou por motivos de conveniência e de oportunidade da administração, respectivamente.


Ademais, o artigo 23 dispõe sobre a possibilidade de descredenciamento em decorrência de solicitação do credenciado; perdas das condições de habilitação; descumprimento injustificado do contrato e nos casos de sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

Quanto as sanções administrativas, o artigo 24 dispõe que os credenciados, após convocação para assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.


Conclusão sobre o Credenciamento


O Decreto nº 11.878/2024 representa um avanço significativo na regulamentação da Lei nº 14.133/2021, dispondo de forma geral sobre os aspectos da contratação por meio do procedimento de credenciamento, o qual deve ser melhor detalhado no edital, conforme previsto na Lei.   


Entretanto, diante da abrangência e possibilidades de aplicação deste procedimento auxiliar, entendemos que há espaço para futuras análises e aprofundamentos quanto a regulamentação do tema.  


O que você achou do assunto? Se ficou com alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com a nossa equipe!

 

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