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Lei Anticorrupção do Brasil: Guia simplificado e tudo o que você precisa saber sobre o tema!

  • Foto do escritor: Atendimento  Carvalho Neto
    Atendimento Carvalho Neto
  • 15 de mai. de 2023
  • 4 min de leitura

A Lei Anticorrupção do Brasil, oficialmente conhecida como Lei nº 12.846/2013, foi criada com o objetivo de combater a corrupção e as práticas ilegais no setor público e privado do país.


Neste artigo, vamos explicar de forma simplificada tudo o que você precisa saber sobre esta lei. Confira!

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Qual é a finalidade da Lei 12.846/2013?


A lei estabelece que as empresas que praticarem atos de corrupção, fraudes em licitações ou qualquer outro tipo de infração contra a administração pública, podem ser responsabilizadas independentemente de comprovação de culpa ou dolo por parte de seus gestores ou representantes legais.


Isso significa que a empresa pode ser punida mesmo que não haja a identificação de um agente específico responsável pelo ato de corrupção.


Quais são as sanções previstas em lei?


A lei prevê a aplicação de uma série de sanções administrativas e judiciais às empresas infratoras, como multas, suspensão, ou interdição das atividades da empresa, proibição de participação em licitações públicas, publicação da decisão condenatória pela empresa que realizou ato corrupto e até mesmo a dissolução da empresa.


A lei também estabelece que os valores arrecadados com as multas devem ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.


Qual a importância de um programa de Compliance?


Uma importante medida prevista pela Lei Anticorrupção é a obrigatoriedade de as empresas adotarem programas de compliance, ou seja, sistemas internos de controle e monitoramento de atividades que possam gerar riscos à integridade da empresa e à sua relação com a administração pública.


Esses programas devem ser elaborados de acordo com as características e porte de cada empresa e devem contar com a participação da alta direção da empresa.

Ademais, a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe como novidade a adoção de Programas de Integridade.


Quais são os pilares de um programa de integridade efetivo?


Um programa de integridade efetivo é um conjunto de políticas, procedimentos e práticas que visa prevenir e detectar atos de corrupção, fraude e outras irregularidades nas atividades da organização. Aqui estão algumas etapas para elaborar um programa de integridade efetivo:


  1. Comprometimento da alta administração: O primeiro passo para um programa de integridade efetivo é o comprometimento da alta administração em estabelecer e implementar o programa de integridade.

  2. Análise de risco: É importante avaliar os riscos internos e externos da organização para identificar as áreas de maior vulnerabilidade a irregularidades.

  3. Autonomia e recursos: O compliance deve ter recursos e condições necessárias para executar suas atividades de forma autônoma, como por exemplo: divulgação, treinamento, funcionamento do canal de denúncias, apurações, etc. Deve-se assegurar a atuação independente e criar mecanismos de proteção contra punições arbitrárias decorrestes do exercício normal de suas atribuições.

  4. Políticas, Normas e procedimentos: É preciso estabelecer um código de conduta que estabeleça padrões éticos e de comportamento para todos os funcionários e colaboradores da organização. Além disso, políticas e procedimentos específicos devem ser desenvolvidos para lidar com riscos específicos identificados na análise de risco.

  5. Comunicação e Treinamento: Os funcionários precisam ser treinados e educados sobre as políticas e procedimentos do programa de integridade, bem como sobre os riscos e consequências da corrupção e fraude. A comunicação deve ser contínua e abrangente.

  6. Hot Line: Também conhecido como canal de denúncia, é um canal de comunicação seguro e confidencial que permite aos funcionários e outras partes interessadas reportar qualquer suspeita ou ocorrência de irregularidades dentro da organização, como fraude, corrupção, assédio, discriminação, entre outras. É uma ferramenta importante dentro de um programa de integridade, pois ajuda a identificar potenciais violações antes que elas se tornem maiores e mais difíceis de serem gerenciadas

  7. Due Diligence e Monitoramento contínuo: A organização deve estabelecer mecanismos de monitoramento e auditoria para avaliar a eficácia do programa de integridade e identificar áreas de melhoria.

  8. Melhorias contínuas: O programa de integridade deve ser revisado periodicamente para garantir que esteja atualizado e relevante para os riscos e desafios enfrentados pela organização.


Essas são algumas das principais etapas para elaborar um programa de integridade efetivo. É importante lembrar que cada organização tem necessidades e riscos específicos, portanto, o programa de integridade deve ser adaptado às circunstâncias e características da organização.


Quais as inovações da Lei Anticorrupção?


Uma das principais inovações da Lei Anticorrupção é a possibilidade de celebrar acordos de leniência, nos quais as empresas infratoras podem colaborar com as investigações e fornecer informações que possam ajudar na identificação de outros envolvidos em práticas ilícitas. Em troca, a empresa pode obter benefícios como redução de multas ou até mesmo a isenção de algumas sanções.


A Lei Anticorrupção é uma importante ferramenta para o combate à corrupção no Brasil, especialmente no que diz respeito às relações entre empresas e a administração pública. Ela tem sido fundamental para criar uma cultura de integridade no ambiente empresarial e para incentivar a adoção de práticas éticas e transparentes.


No entanto, é importante destacar que a efetividade da lei depende do seu cumprimento e da atuação eficiente das autoridades responsáveis pela sua fiscalização e aplicação.


Tendo em vista que a Lei estabelece a responsabilidade objetiva das empresas por atos de corrupção praticados por seus funcionários ou representantes em seu benefício, direto ou indireto, é de suma importância que uma empresa se adeque na Lei.


Assim, é aconselhável a contratação de um advogado especializado em Direito Empresarial e Compliance para auxiliar sua empresa a implementar medidas preventivas e a adotar práticas de conformidade com a Lei Anticorrupção, a fim de evitar possíveis sanções e danos reputacionais.

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