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Credenciamento na Nova Lei de Licitações: Análise e Implicações

  • Aretusa Santos
  • 15 de set. de 2023
  • 4 min de leitura

Apesar de não ser uma novidade no âmbito das contratações públicas, o credenciamento foi positivado como uma das espécies de procedimentos auxiliares da Administração (Art. 79 da Lei nº 14.133/2021), criado para auxiliar o procedimento licitatório ou mesmo vir a substituí-lo em certos casos.


Assim, o credenciamento realizado pela Administração Pública é um procedimento que permite a participação de interessados em processos licitatórios, reduz a complexidade e aumenta a celeridade e a eficiência do processo de contratação.


Este artigo, longe de esgotar o tema, objetiva apresentar informações introduzidas na Nova Lei de Licitações, destacando seus principais artigos, objetivos, procedimentos e impactos nas licitações públicas.



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Objetivos do Credenciamento


Diferentemente do modelo tradicional dos editais de licitações, o credenciamento permite que um maior número de potenciais fornecedores, prestadores de serviços e empreendedores possam participar dos certames, desde que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos no edital.


Cabe ressaltar que, a Nova Lei conferiu ao credenciamento o mesmo uso estabelecido na legislação anterior, conforme previsto no XLIII do artigo 6:


XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;


Assim, nas situações em que a satisfação do interesse pública puder ser alcançada por uma gama maior de fornecedores a Administração poderá constituir uma espécie de banco de fornecedores, composto por todos que preencherem requisitos previamente fixados em regulamento, e que poderão ser convocados, segundo critérios objetivos de distribuição, para firmar contratos à medida em que isso se fizesse necessário.


Hipótese de utilização


A nova lei estabelece que o credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação (Art. 79):


I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;


Podemos citar fornecimento de merenda escolar para os alunos da rede pública de educação


II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;


Podemos citar as contratações no setor hoteleiro, em que o beneficiário poderá escolher entre os hotéis credenciados aquele que obtiver a melhor avaliação ou comodidade.


III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção d agente por meio de processo de licitação.


Vislumbra-se a possibilidade de credenciamento de posto de combustível, produtos que tenha variações diárias de preço, em que a partir de uma cotação poderá se definir para aquela contratação o melhor fornecedor.


Procedimentos e Requisitos:


A nova lei estabelece que os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, devendo apresentar requisitos mínimos que os interessados devem cumprir para se credenciar, devendo ser observada as regras estabelecidas no parágrafo único do art. 79:


I - a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados;


II - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda;


III - o edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, deverá definir o valor da contratação;


IV - na hipótese do inciso III do caput deste artigo, a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação;


V - não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração;


VI - será admitida a denúncia por qualquer das partes nos prazos fixados no edital.


Além desses requisitos, a Administração poderá prever outros que poderão variar de acordo com o objeto do contrato, garantindo que apenas participantes qualificados possam ingressar no processo licitatório.


Implicações e Benefícios


A inclusão do credenciamento no ordenamento jurídico traz uma série de implicações e benefícios. Em primeiro lugar, amplia-se a concorrência, permitindo que pequenas empresas e empreendedores individuais possam competir de maneira mais equitativa com grandes corporações. Isso contribui para a promoção da inovação e para a geração de empregos, além de estimular a economia local.


Além disso, o credenciamento também pode agilizar o processo de contratação, eis que sua utilização está atrelada à caracterização de hipótese de inviabilidade de competição, decorrente da necessidade de se realizar a seleção do maior número possível de potenciais fornecedores de bens ou serviços.


Isso resulta em maior eficiência do processo de contratação, reduzindo a complexidade e aumentar a celeridade nas contrações públicas.


Conclusão


Entendemos que a Lei de Licitações não estabeleceu todas as situações concretas em que será possível à Administração adotar o processo de credenciamento, podendo a doutrina e jurisprudências, e/ou alterações legislativas, ampliar o rol estabelecido na legislação.


Ademais, a nova lei previu que todo o procedimento será estabelecido por meio de regulamento, o qual ainda não foi editado pelo poder legislativo.


Portanto, apesar do tema não ser novo em nosso ordenamento, a nova abordagem e eventuais regulamentos poderão contribuir para maior eficácia do instituto, impulsionando o desenvolvimento econômico e social.


Se você tem mais alguma dúvida sobre o assunto, não deixe de entrar em contato!

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