A Nova Lei de Licitações e a obrigatoriedade da implantação de um Programa de Integridade
- Aretusa Santos
- 24 de abr. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 15 de mai. de 2023
A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe como novidade a adoção de um Programa de Integridade, sendo obrigatório nas contratações de obras, serviços e fornecimentos cujo valor estimado supere R$ 200 milhões (art. 24, §4).
Nesses casos, o licitante vencedor deverá implantar, caso ainda não possua, seu programa de integridade no prazo de seis meses, contado da celebração do contrato.
Mas como isso se aplica na teoria e na prática para as empresas? Confira nesse artigo!

O que é o Programa de Integridade?
O Programa de Integridade consiste em um conjunto de medidas e políticas internas adotadas pelas empresas para prevenir, detectar e combater fraudes e corrupção em suas atividades. Ele tem como objetivo garantir a transparência, ética e conformidade dos processos licitatórios.
Deve contemplar, entre outras medidas, a implementação de um canal de denúncias para recebimento de informações sobre irregularidades nos processos licitatórios, a realização de treinamentos e capacitações para os colaboradores, a criação de políticas de transparência e controle interno, e a adoção de medidas de due diligence para avaliação de fornecedores e terceiros envolvidos no processo.
Qual é a previsão legislativa desse Programa?
A Lei estabelece que nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto (cujo valor estimado supera R$ 200 milhões), o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, estabelecendo prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, o qual é exíguo para as empresas que ainda não implementaram em suas atividades.
Logo, as empresas que fornecem para a Administração Pública, ou que objetivam fornecer devem se preparar para que possam comprovar a implementação do programa de integridade em tempo hábil, sob pena de cancelamento do contrato.
Além de ser exigida nos contratos de grande vulto, a nova Lei de Licitações também traz o programa de integridade como critério de desempate entre duas ou mais propostas. O edital deve prever, ainda, critérios para avaliação e pontuação dos Programas de Integridade das empresas concorrentes.
O programa de integridade é considerado no capítulo de sanções administrativas, isto significa que a adoção de um programa de integridade pela contratada pode ser levado em consideração na aplicação das sanções, como atenuante, e será exigido como condição no processo de reabilitação. Assim, a empresa que for punida por apresentar declaração ou documentação falsa, ou praticar ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção, para voltar a contratar com a Administração Pública, dentre outras condições, deverá implantar ou aperfeiçoar o programa de integridade.
Como elaborar um Programa de Integridade?
A elaboração de um programa de integridade deve ser feita de acordo com as características e necessidades da empresa. No entanto, existem alguns elementos que são comuns a todos os programas de integridade, tais como:
Comprometimento da alta direção: a alta direção da empresa deve estar comprometida com o programa de integridade e demonstrar seu apoio de forma clara e inequívoca;
Políticas e procedimentos: a empresa deve estabelecer políticas e procedimentos claros e objetivos para prevenir e combater práticas ilícitas;
Treinamento e conscientização: a empresa deve promover treinamentos e conscientização dos seus colaboradores sobre a importância da ética e da transparência;
Monitoramento e avaliação: a empresa deve monitorar e avaliar constantemente o seu programa de integridade para identificar possíveis falhas e realizar ajustes necessários.
Além disso, é importante que a empresa conte com um canal de denúncias para que os colaboradores possam reportar possíveis irregularidades de forma anônima e segura.
Deste modo, a inclusão de programas de integridade na nova Lei de Licitações busca incentivar a participação de empresas que possuam uma cultura ética e de integridade, além de fortalecer a prevenção e o combate à corrupção no âmbito das contratações públicas.
Para saber mais e se preparar para os processos licitatórios com base na nova Lei de Licitações entre em contato com nossa equipe!
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