Doação de bens em vida: como funciona e as vantagens do planejamento sucessório!
- Daniela Oliveira
- 12 de jun. de 2023
- 4 min de leitura
Atualizado: 12 de jul. de 2023
Este tem sido um tema de bastante relevância no atual momento da nossa sociedade, em que vários personalidades globais têm manifestado suas opiniões e preferências em não deixar herança a seus filhos, a exemplo temos os Atores Hollywoodianos Ashton Kutcher e Milla Kunes, o ex jogador da NBA Shaquille O'Neal.
Mas afinal o que é a doação de bens em vida, e quais os limites de acordo com o nosso ordenamento jurídico?
Se você gostou do tema, fique aqui e veremos as definições, valores, vantagens e como e quando deve ser feita!

Do conceito e limites da herança
Doação de bens em vida, é um tipo de contrato unilateral no qual uma pessoa transfere um patrimônio ou vantagens a outra pessoa por livre e espontânea vontade, sem exigir nenhum pagamento em troca, no entanto, pode haver encargos em alguns casos.
No Código Civil Brasileiro a doação de bens está regulamenta nos Arts. 538 á 554 e a revogação nos Arts. 555 á 564.
Em linhas gerais, a Doação de bens em vida nada mais é que uma forma de antecipação da herança.
E em se tratando de herança e direitos sucessórios, de acordo com o nossa legislação seria possível dispor de todos os bens em vida e não deixar nada aos filhos como nos exemplos citados dos atores e o jogador de basquete nos EUA?
Pois bem, a resposta é não.
No Brasil, tanto o testamento quanto a doação de bens em vida são sujeitos a restrições legais. Assim, de acordo com o nosso ordenamento jurídico atual, o doador só poderia dispor da forma como quiser de tão somente 50% de seu patrimônio, sendo os outros 50% reservados aos herdeiros necessários (descendentes, ascendente e cônjuge sobrevivente – a depender do regime).
Ei, leitor, se você está nos acompanhando até aqui, já deve estar se perguntando quais então as vantagens e as formas de doações dos bens em vida de acordo com a lei brasileira e se você tem interesse, é importante a ajuda de um advogado na condução deste contrato e por isso vamos esclarecer estas dúvidas.
Das vantagens e formas de doações de bens em vida no direito brasileiro
Veja bem, muitas vezes, as pessoas optam pela doação de bens em vida a fim de evitar conflitos e reduzir a burocracia ao transferir suas propriedades para os herdeiros, bem como evitar pagamentos de altas taxas de impostos e a morosidade que se alastra durante o processo de inventario.
A doação apesar de não exigir nada em contrapartida, ela pode ser realizada com algum encargo, ou seja, mediante o aceite de alguma obrigação pela parte que receber a doação, como, por exemplo, a transferência de uma propriedade imóvel desde que o beneficiado utilize o bem para atividades filantrópicas, ou mesmo condicionar a ocorrência de um evento futuro.
Assim, quando existe esta imposição de vontade, de quem realiza a doação, chamamos a relação de doação onerosa, sendo importante destacarmos que esta obrigação pode ser estabelecida em favor do doador, de um terceiro ou do interesse geral, e o aceite ao bem doado fica condicionado ao seu cumprimento, sendo vedada qualquer situação que se afigure impossível.
Lado outro, importante ressaltar que a doação feita para um herdeiro não pode invadir a fração do patrimônio que seria destinada a outro. Assim, os herdeiros interessados têm o direito de contestar a doação.
Também não é possível doar todos os seus bens a ponto de ficar sem recursos para sua própria subsistência. Essa é a que chamamos de doação universal, e nos exemplos dados na introdução deste artigo, para a legislação brasileira seria considerada nula.
Outro ponto importante a se preocupar é que a doação não pode ser utilizada como mecanismo para evitar responsabilidade patrimonial por dívidas, podendo ser configurada fraude contra credores, acaso o doador viesse a ficar impossibilitado de cumprir suas obrigações e o contrato poderia ser anulado, caso fosse reconhecido o intuito fraudulento.
Do procedimento de doação de bens e o planejamento sucessório
Entre as vantagens da doação de bens em vida de parte ou um todo da herança, é basicamente feita através do planejamento sucessório. Sendo elas:
A dispensa do inventário judicial, de modo que a transmissão da propriedade se dá no momento do ato da doação e não a partir da morte do doador;
A possibilidade de que o doador estipule condição(ões) para que a doação seja realizada;
Possibilidade de que a transferência do patrimônio seja realizada aos poucos, acarretando despesas menores e fracionadas, diferentemente de um inventário;
A pessoa pode evitar a abertura de um longo processo de inventário e logo realizar a destinação dos bens como desejar;
Não possui um único meio válido para ser realizada, pois pode ser feita por meio de escritura pública, instrumento particular ou até mesmo de forma verbal, a depender do valor econômico do bem.
Logo, o procedimento de doação de bens deve observar alguns critérios exigidos em lei, que são os seguintes:
-> Bens móveis de pequeno valor: pode ser realizado verbalmente.
-> Bens moveis de alto valor: contrato escrito público ou particular.
-> Bens imóvel com até 30 salários-mínimos: contrato particular.
-> Bens imóvel com valor acima de 30 salários-mínimos: escritura pública.
Vale ressaltar que a doação de bens em vida está condicionada ao aceite do beneficiário.
Isso é, a pessoa não está obrigada a receber o bem – até porque, em muitos casos, ela pode conter dívidas ou problemas jurídicos que podem tornar a doação desvantajosa para o donatário.
Assim, é importante lembrar que, para entender todos os aspectos da operação e realizá-la de maneira segura, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada, a fim de que sejam reduzidos erros e burocracias desnecessárias.
Caso você precise de algum esclarecimento adicional em relação ao tema que tratamos nesse artigo, entre em contato conosco e será um prazer atendê-lo para sanar suas dúvidas!
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