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Cláusulas Leoninas nos Contratos Consumeristas: Conceito e Como Prevenir

  • Daniela Oliveira
  • 26 de out. de 2023
  • 4 min de leitura

Cláusulas Leoninas, nada mais é que as conhecidas Cláusulas Abusivas, encontradas não apenas em contratos consumeristas, mas também outras espécies de contratos privados e até mesmo administrativos.


As cláusulas abusivas são determinações contratuais que dão vantagens exageradas aos fornecedores em desrespeito às proteções e garantias previstas no CDC. Quer saber mais sobre o assunto? Confira o nosso artigo abaixo!


Conceito


O conceito de abusividade é fundamental para a leitura do Código do Consumidor. Ele perpassa os três pontos cernes regulados pela lei: a prática comercial, a publicidade e o contrato, proibindo que em qualquer desses momentos esteja presente o abuso.


O nosso Código não tentou definir a abusividade através de um enunciado abrangente; em vez disso, elaborou uma lista e estabeleceu duas cláusulas gerais para identificar as situações abusivas: a cláusula geral da lesão enorme e a cláusula geral da boa-fé.


A cláusula geral do Direito é uma norma jurídica que serve para avaliar a conduta, mas não define essa conduta. É norma em branco que atribui ao aplicador a função de estabelecer, caso a caso, qual a conduta devida, isto é, qual o comportamento esperado do cidadão, naquelas circunstâncias e naquela relação.


Da desconformidade entre a conduta efetiva e a conduta prevista (na regra definida para o caso, pelo juiz), resultará o conhecimento da ilicitude dessa conduta.

Outrossim, o princípio geral de que todos devem se conduzir de acordo com as exigências da boa-fé tem como seu instrumento operacional, no âmbito do Direito do consumidor, a cláusula geral da boa-fé, que atribui ao juiz o trabalho de fixar, no caso concreto, a norma de conduta que deveria ter sido observada pelas partes.


Assim, Clausulas abusivas, por exemplo, são as cláusulas que ofendam princípios fundamentais das relações de consumo, como a proteção do consumidor diante de sua vulnerabilidade; restrinjam direitos ou obrigações ou impliquem em ônus excessivo ao consumidor.


Previsão


Mas onde estão previstas no CDC os dispositivos que elencam as condutas que são consideradas abusivas?


O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor - CDC é claro e prevê que as cláusulas contratuais referentes a fornecimento de produtos ou serviços que sejam abusivas ao consumidor são nulas de pleno direito.


De proêmio, de modo a tutelar os consumidores, o Código de Defesa do Consumidor evidencia, em seu artigo 39, rol exemplificativo de práticas abusivas, as quais podem ser ampliadas diante da análise do caso concreto. A exemplo:


O artigo 51 do CDC traz em seu texto a descrição de abusos que podem ser cometidos nos contratos que envolvam relações de consumo, e, que são nulas de pleno direito, entre eles estão cláusulas que:

  • excluam ou diminuam a responsabilidade dos fornecedores;

  • extingam algum tipo de direito do consumidor;

  • transfiram a responsabilidade a terceiros;

  • coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;

  • invertam o ônus da prova, ou seja, passem para o consumidor o dever de provar suas alegações em eventual processo judicial, ferindo a proteção dada no artigo 6º do CDC, que prevê a facilitação da defesa de seus direitos.

  • permitam ao fornecedor alterar o preço, cláusulas ou cancelar o contrato sem anuência do consumidor.

Principal modelo de contrato onde se verifica a incidência de Clausulas Leoninas


Mas qual o principal modelo de contrato na seara de direito do consumidor que podem ser encontradas as cláusulas leoninas?


Os contratos de adesão são o principal modelo de contrato no Código de Defesa do Consumidor, em que pode ser verificado clausulas leoninas.


O CDC tem uma parte específica para falar dos contratos de adesão. Na seção III, art. 54, o documento explica que “contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo”.


Isso significa que contratos de adesão são aqueles mais gerais que as empresas ou fornecedores elaboram e são utilizados com qualquer pessoa que deseja fazer negócio.


Com o contrato de adesão, consumidores não conseguem alterar o conteúdo do documento. Isso significa que a vontade da empresa é imposta como condição para que clientes possam consumir seus produtos ou serviços. Resta apenas preencher seus dados pessoais, inserir a data e assinar o contrato, sem possibilidade de alteração.


Por mais que os contratos de adesão tentem agilizar processos para empresas e consumidores e possam reduzir custos com os fornecedores, eles também representam perigo para os direitos do consumidor.


Por isso, é fundamental conferir todas as condições de um contrato de adesão, como no caso de companhias que oferecem combos de TV, celular e internet.


Com evitar cláusulas abusivas


Para evitar contratos que tenham cláusulas abusivas, siga algumas boas práticas como:

  • Tomar cuidado com os contratos de adesão, pois eles estabelecem, previamente, as condições de fornecimento de produtos ou serviços e podem contar com cláusulas que colocam consumidores em desvantagem;

  • Ler com atenção os contratos antes de assinar, afinal eles podem conter condições abusivas;

  • Ficar atento aos casos mais comuns de cláusulas abusivas em contratos, como citamos, e se encontrar condições similares que possam representar fraude, desconfie.

  • E sempre que possível, conte com um Advogado especialista em Direito do Consumidor, para que faça uma análise e interpretação correta do contrato e indique as cláusulas que seja abusiva e o coloquem em manifesta desvantagem, e, assim possa pedir a resolução ou adequação do contrato as normas legais.


Como recorrer contra uma cláusula abusiva


Para os casos em que você teve de anuir a um contrato de adesão e agora se deparou com uma cláusula abusiva, você pode buscar o cancelamento da cláusula.


É possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para anular essas cláusulas lesivas e, dessa maneira, evitar situações que façam você sair no prejuízo.


Outra possibilidade é buscar a tutela judicial, quando não conseguir discutir de maneira extrajudicial.


Vale lembrar que a anulação não invalida o contrato por inteiro, como diz o parágrafo 2º, inciso III, no art. 51 do CDC.


De todas as formas sempre busque um auxílio de um Advogado, que poderá auxiliá-lo, para adequar a realidade do contrato as melhores soluções e estratégias jurídicas para guarnecer seu direito.


Se você precisa de ajuda em alguma demanda deste tema, conte com a equipe Carvalho Neto para auxiliá-lo.

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