A responsabilidade tributária das empresas em caso de terceirização de serviços
- Atendimento Carvalho Neto

- 10 de out. de 2023
- 3 min de leitura
A prática da terceirização de serviços é uma estratégia amplamente adotada pelas organizações, visando à redução de custos e à focalização em suas atividades centrais. Por meio desse processo, as empresas transferem a gestão de determinadas atividades para terceiros, que assumem a responsabilidade pela execução dos serviços, de acordo com as expectativas da contratante.
A terceirização representa uma maneira eficaz de garantir a excelência na realização de tarefas essenciais para os objetivos corporativos, permitindo, ao mesmo tempo, que outras atividades sejam desempenhadas com eficiência. Nesse contexto, é fundamental compreender a classificação tributária de cada empresa terceirizada.

O que esperar da legislação tributária?
A legislação tributária estabelece que as empresas que fornecem serviços terceirizados têm a obrigação de recolher diversos tributos. Em determinados casos específicos, a empresa contratante também é considerada responsável tributária.
Isso se traduz em um mecanismo que torna o tomador de serviços responsável pela retenção e pelo recolhimento de determinados tributos de terceiros. A partir da perspectiva do Estado, essa abordagem aumenta a eficiência, uma vez que aprimora o controle e acelera a arrecadação de impostos. Essa estratégia desempenha um papel fundamental no combate à sonegação fiscal, fortalecendo o cumprimento das obrigações fiscais e proporcionando métodos mais eficazes de cobrança.
Quais são os exemplos de impostos e suas aplicações?
Alguns exemplos de impostos que normalmente incidem na terceirização de serviços incluem o PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), entre outros.
O artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, estipula a obrigação dos órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal de realizar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem como da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) sobre os pagamentos feitos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, incluindo obras.
Da mesma forma, o artigo 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, estabelece a obrigação de efetuar retenções na fonte do imposto de renda, CSLL, COFINS e PIS às empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades nas quais a União detém a maioria do capital social com direito a voto e que recebem recursos do Tesouro Nacional.
O Regime Tributário impactam nas alíquotas?
É importante destacar que as alíquotas e os métodos de retenção variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa terceirizada, seja o SIMPLES Nacional, lucro presumido ou lucro real.
Mediante a retenção efetiva das obrigações tributárias pelo responsável e a fiscalização rigorosa para garantir o cumprimento de todas as obrigações contratuais, conforme previsto na legislação, a obrigação será cumprida e não haverá responsabilização perante a Administração Pública decorrente do contrato de prestação de serviços. No entanto, caso o ente público deixe de agir, ele se tornará responsável solidário pelo pagamento dos tributos devidos pela empresa prestadora de serviços.
Deste modo, é crucial examinar cuidadosamente as obrigações tributárias impostas às empresas que desejam terceirizar parte de seus serviços. Portanto, é altamente recomendável que os empresários busquem o auxílio de profissionais especializados em gestão tributária, a fim de otimizar os custos com impostos e garantir o cumprimento das leis fiscais vigentes.

Comentários